1 – O Programa Formar, é exclusivo para estudantes ingressantes no 1° período;
2 – O aluno receberá bolsa de até 50% em todas as mensalidades ao longo de todo o curso. Em caso de desistência ou abandono, o aluno perde o benefício;
– O desconto é condicionado ao pagamento até a data do vencimento. Após esta data, será cobrado o valor integral;
– Para a concessão do benefício, o aluno deve obrigatoriamente prestar o vestibular e fazer a sua matrícula.
Tem que fazer o processo seletivo e ser contemplado com o FORMAR. A inscrição no FORMAR não é garantia de concessão do beneficio. Tem que ser comunicado que foi contemplado.
Não. Vale para qualquer pessoa independente da origem e ano de conclusão de curso.
Não. Ele só vale para ingressantes no primeiro período.
Não. Ele só vale para ingressantes no primeiro período
Para qualquer pessoa independente da origem e ano de conclusão de curso.
Sim. Desde que ele ingresse no primeiro período e curse todos os períodos. Se pedir aproveitamento de estudos e for para períodos a frente, perde o benefício.
Não. O desconto é sobre o valor integral da mensalidade e não cumulativo com outros benefícios. A Abertura das turmas fica condicionada as regras previstas no edital do vestibular.
Sim. No entanto, em caso de desistência ou abandono, o aluno perde o benefício. O desconto é condicionado ao pagamento até a data do vencimento. Após esta data, será cobrado o valor integral;
Tem que fazer o processo seletivo. Só a inscrição no FORMAR não é garantia de concessão do beneficio.
Não. Vale para qualquer pessoa independente da origem e ano de conclusão de curso.
Não. Ele só vale para ingressantes no primeiro período.
Não. Ele só vale para ingressantes no primeiro período
Para qualquer pessoa independente da origem e ano de conclusão de curso.
Sim. Desde que ele ingresse no primeiro período e curse todos os períodos. Se pedir aproveitamento de estudos e for para períodos a frente, perde o benefício.
Não. O desconto é sobre o valor integral da mensalidade e não cumulativo com outros benefícios. A Abertura das turmas fica condicionada as regras previstas no edital do vestibular.
Sim. No entanto, em caso de desistência ou abandono, o aluno perde o benefício. O desconto é condicionado ao pagamento até a data do vencimento. Após esta data, será cobrado o valor integral;
Ajude-nos a saber um pouco mais sobre você. Cadastre-se, selecionando o curso e a cidade que deseja estudar.
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